Dr Elmar Eugênio
Aposentadoria, pensão e auxílios previdenciários liberados para o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) contribui para o INSS e, comisso, garante diversos benefícios trabalhistas, aposentadoria, pensão e auxílios previdenciários. A contribuição mensal é feita pelo pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O MEI foi criado em 2009, com o intuito de formalizar atividades realizadas de forma autônoma, proporcionando segurança previdenciária a esses trabalhadores. Além disso, com o CNPJ é possível conseguir linhas de créditos para a empresa.
Além de limites maiores, são disponibilizados condições de pagamentos especiais. Com isso, o governo incentiva o empreendedorismo no país. Porém, para ser Microempreendedor Individual é necessário atender aos seguintes requisitos:
Quem tem faturamento de até R$ 81 mil por ano;
Quem executa uma das atividades permitidas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
Quem não é titular, sócio ou administrador de outra empresa;
Quem pretende contratar no máximo um funcionário;
É necessário ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado.
DAS
O pagamento do DAS deve ser feito todos os meses, até o 20º dia. A arrecadação é direcionada para a Previdência Social (INSS), ICMS e ISS. Veja abaixo o passo a passo de como fazer o pagamento online:
Acesse Portal do Empreendedor;
Clique em “Já Sou MEI”;
Clique em “Pague sua contribuição mensal”;
Clique em “pagamento online”
Preencha com o CNPJ;
Digite os caracteres da imagem que se pede;
Informe o período de apuração;
Clique em apurar – gerar DAS.
O DAS corresponde a 5% do salário mínimo para o INSS (R$ 55,00), mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços). A empresa paga o imposto de acordo com a atividade exercida:
Comércio e indústria: ICMS + INSS;
Comércio e serviços: ICMS + ISS + INSS;
Serviços: ISS+ INSS.
Benefícios do INSS que o MEI tem direito
Salário-maternidade (10 contribuições);
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio-doença (12 contribuições);
Auxílio-reclusão;
Pensão por morte (para a família).
As solicitações dos benefícios podem ser feitas de forma presencial nas agências do INSS, após agendamento ou de forma remota.
Se você caro leitor do nosso blog Elmar Eugênio Advocacia, vier a precisar de um advogado Previdenciário em Palmas Tocantins, nosso escritório está à sua disposição. Contamos com uma equipe competente e ágil, todos preparados para cuidar de suas causas, e buscar os melhores resultados em seus processos.
