Dr Elmar Eugênio
Entenda o que é Adicional de Transferência
Adicional de transferência – Artigo 469 (CLT)
O Adicional de transferência é o percentual de 25% pago ao empregado (inclusive com cargo de confiança) sobre o seu salário para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade.
Ele é devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for de caráter provisório. Se a transferência for definitiva, o empregador terá que arcar somente com as despesas da mudança, conforme dispõe o artigo 470 da CLT.
O adicional será suspenso quando a transferência assumir caráter definitivo, ou o empregado retornar ao local de trabalho de origem.
Quando a transferência ocorrer a pedido do empregado seja provisória ou definitiva, o adicional não será devido. Essa verba possui natureza salarial.
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