Dr Elmar Eugênio
Hora extra: tudo o que você precisa saber
Antes de mais nada, existe uma definição sobre o que é a hora extra. Toda hora excedente trabalhada além da jornada de trabalho habitual e descrita por meio de contrato de trabalho é uma hora extra.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia, ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.
De acordo com o artigo 59 da CLT, a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato.
Isso quer dizer que o máximo diário permitido possui um limite estabelecido por lei, porém em âmbito privado ou em convenção coletiva, pode haver aumento dessas horas caso exista acordo prévio entre as partes.
A Lei é benéfica ao trabalhador para suprir uma demanda de última hora, ou finalizar suas atividades atrasadas, com garantia de remuneração. Por outro lado, pode não ser vantajoso para o empregador, uma vez que o acúmulo de horas extras pode impactar negativamente as finanças da empresa.
Compreender os acordos coletivos nesse caso é fundamental para definir o tempo máximo permitido e a necessidade de fazer hora extra.
Cabe o diálogo entre a empresa, a equipe de RH e os colaboradores para melhorarem a produtividade dentro da jornada de trabalho, e fiscalizar se há motivação real para tais excedentes.
Qual o valor da hora extra?
De acordo com a CLT, a obrigatoriedade da remuneração do serviço extraordinário é superior ao valor normal da hora trabalhada. Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%.
O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
As empresas e os seus empregados devem entrar em um acordo quanto ao valor dessas horas extras, e essa informação deve constar no contrato de trabalho ou retificada por meio de um aditivo contratual.
O que não é hora extra?
É comum que muitas pessoas se confundam em relação ao o que é, e o que não é considerado hora extra. Para responder a essa questão, separamos algumas situações a seguir que não são entendidas como hora extra. Confira:
Tempo de deslocamento de casa para o trabalho;
Tempo de deslocamento do trabalho externo para casa;
Permanência ociosa no local de trabalho mediante comprovação;
Troca de mensagens com colegas de trabalhos e gestores desde que não configure atividade extra como envio de e-mails e reuniões;
Trabalho externo excedente às horas normais sem comprovação ou solicitação;
Confraternizações (salvo política individual da empresa);
Minutos de tolerância de acordo com as políticas de cada empresa.
Quais são os tipos de horas extras?
A CLT estabelece diferenças em turnos, feriados, intervalos, e até mesmo banco de horas.
Entender as diferenças e percentuais de cada uma dessas modalidades pode evitar erro no cálculo e maior controle sobre a prática dos colaboradores.
Turno Diurno
O horário padrão de trabalho que compete o horário entre 06h às 21h, considera o adicional de hora extra no mínimo de 50% conforme a condição normal prevista por lei.
Turno Noturno
Você sabe como calcular hora extra noturna?
O horário de trabalho no período da noite é entre às 22h às 05h da manhã. Os trabalhadores dessa modalidade recebem um acréscimo de 20% em cima do adicional noturno. Ou seja, as horas extras nesse caso validam o mínimo de 50% mais 20% sobre esse valor.
Se a hora trabalhada vale R$ 7,39 e o colaborador fez 2 horas extras a 50%, basta somar 7,39 + 50% (de 7,39 que equivale a 3,69) + 20% (de 7,39 que equivale a 1,47) x 2 (horas extras) = R$ 25,10.
Intrajornada
Os trabalhadores com a jornada de trabalho de até 04 horas diárias não são obrigados a possuir intervalos, com exceção de ocasiões específicas ou norma coletiva. Já a jornada até 06 horas possui 15 minutos de intervalo, e acima disso o intervalo precisa ser de no mínimo 1 hora.
Quantas vezes você já voltou do seu almoço mais cedo para continuar o trabalho?
Por falta do registro de ponto, os empregados acabam trabalhando a mais e não sabem que esse intervalo é garantido por lei.
Em caso de atividades durante o período do intervalo, o trabalhador tem direito a hora extra a título indenizatório no valor de 50% dos minutos ou horas trabalhadas durante esse período.
Finais de Semana e Feriados
A depender da escala de trabalho, a configuração da hora extra muda. No entanto, a hora extra do feriado e do final de semana, sábado e domingo, vale o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho.
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