Dr Elmar Eugênio
O que é o Auxílio-Acidente? E quem tem direito?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação ou realização perícia médica.
Principais requisitos para receber o auxílio-acidente
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
Ser filiado, à época do acidente, como:
Quem tem direito ao benefício
Empregado Urbano/Rural (empresa)
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito ao benefício
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativo
Etapas para realização deste serviço
1. Solicitar o Benefício
Acesse o Meu INSS
Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”.
Digite no campo “pesquisar” a palavra “acidente” e selecione o serviço desejado.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
2. Comparecer à Perícia Médica
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos originais necessários
CPF do interessado.
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
Documentos médicos que comprove a redução da capacidade laborativa.permanente.
Outras informações
Auxílio-doença previdenciário ou acidentário: veja a diferença entre os dois tipos de auxílio-doença;
O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ainda por ocasião do óbito;
O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia.
O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
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