Dr Elmar Eugênio
Tema 10 da TNU - Turma Nacional de Uniformização
Questão submetida a julgamento:
Saber se há necessidade de renovação do requerimento administrativo para concessão de benefício assistencial.
Tese firmada:
O ajuizamento de ações visando o recebimento do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal não exige a renovação bienal do requerimento administrativo, afastada a indevida analogia ao art. 21, da Lei n. 8.742/93. RE 914797 - DECISÃO STF: determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para que seja observada a decisão do Supremo no precedente RE 631.240 - TEMA 350.
Processo:
PEDILEF 0504108- 62.2009.4.05.8200/ PB
Relator(a):
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho
Julgado em:
02/08/2011
Acordão publicado em:
Transitado em julgado:
12/09/2018
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