Dr Elmar Eugênio
Tema 3 da TNU - Turma Nacional de Uniformização
Questão submetida a julgamento:
Saber se a prova material extemporânea, devidamente corroborada por prova oral idônea, é hábil à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural
Tese firmada:
No caso de aposentadoria por idade rural, é dispensável a existência de prova documental contemporânea, podendo ser estendida a outros períodos através de robusta prova testemunhal.
Processo:
PEDILEF 2005.81.10.001065-3/ CE
Relator(a):
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes
Julgado em:
06/09/2011
Acordão publicado em:
Transitado em julgado:
20/10/2011
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